Guia do Regime da Margem

O que é o Regime da Margem e como se calcula o IVA sobre a margem

O IVA no regime especial de bens usados (REBU em Espanha) não incide sobre o preço total de venda. É calculado exclusivamente sobre a margem de lucro, ou seja, sobre a diferença entre o custo de compra e o valor de venda. Esta página esclarece o regime completo: bens elegíveis, regras de cálculo, menções obrigatórias na fatura e livros de registo exigidos pela administração tributária espanhola (AEAT).

ÂMBITO TERRITORIAL

AVISO IMPORTANTE (ÂMBITO TERRITORIAL): Este guia refere-se especificamente ao Regime Especial de Bens Usados, Objetos de Arte, Antiguidades e Objetos de Coleção segundo a lei espanhola do IVA (Ley 37/1992 del IVA), transposição da Diretiva 2006/112/CE. As regras do regime da margem noutros Estados-Membros da UE podem diferir.

O que é o Regime Especial de Bens Usados (REBU)?

O REBU é o regime especial aplicável a bens em segunda mão, obras de arte, antiguidades e objetos de coleção. Trata-se de um regime de IVA de opção voluntária em que a base de tributação é a margem de lucro obtida pelo revendedor.

Evita a dupla tributação ao adquirir artigos a particulares sem dedução de IVA. Regulamentado em Espanha pelos artigos 135 a 139 da Lei 37/1992 do IVA.

A que bens se aplica o Regime da Margem?

Aplica-se a bens móveis usados adquiridos para revenda, além de antiguidades e objetos de coleção. A autoridade fiscal exclui expressamente certos bens: sucatas, ouro em bruto e pedras preciosas. O regime abrange também a compra e venda de veículos usados, um caso com regras de gestão próprias que fica fora deste guia; para esse setor existe WhatsAuto.

Na joalharia, joias usadas revendidas em estado original podem enquadrar-se no regime.

Quando é que uma peça restaurada deixa de ser um bem usado?

Quando o próprio revendedor renova a peça de tal forma que os custos de reparação excedem o preço de aquisição inicial, nos termos do artigo 136 da Lei 37/1992. A venda deixa de poder ser efetuada no regime da margem.

Este controlo é crítico numa oficina de restauro.

Um caso real de oficina. Um antiquário adquiriu uma secretária bureau em nogueira do século XIX numa liquidação de herança por 480 €. Foi preciso desinfestá-la e restaurar a marchetaria danificada, com materiais nobres e folheados de época. Entre materiais imputáveis e horas de marceneiro, o custo interno acumulado na oficina chegava aos 430 €. Faltava o acabamento tradicional a goma-laca, orçado em mais 90 €. O custo total de restauro teria assim chegado aos 520 €, ultrapassando os 480 € de compra.

Executar esse acabamento internamente, ou subcontratá-lo e imputá-lo à ficha do bem, teria feito a secretária perder a condição legal de bem usado. A venda posterior fechou em 1.400 €. No regime da margem só se tributa a margem: 920 € de margem bruta e cerca de 159 € de IVA. Fora do regime seria preciso faturar no regime geral, e sobre esse mesmo preço de 1.400 € com IVA incluído a quota sobe para 242,98 €. É mais de metade do lucro real da operação. A decisão foi manter a intervenção de conservação no mínimo indispensável, sem ultrapassar os 480 €, e deixar o acabamento cosmético final como opcional, a cargo do comprador. Assim o regime especial sustenta-se perante uma inspeção.

Como se calcula o IVA no Regime da Margem?

A margem corresponde à diferença entre o preço de venda e o preço de compra. A base tributável obtém-se conforme a fórmula da Agência Tributária : base = margem × 100 ÷ (100 + taxa aplicável).

ConceitoImporte
Preço de compra (IVA incluído)500,00 €
Preço de venda (IVA incluído)1.500,00 €
Margem de lucro1.000,00 €
Base tributável (1.000 × 100 ÷ 121)826,45 €
Montante de IVA a liquidar (21%)173,55 €

Em regime geral, essa mesma venda geraria 260,33 € de IVA sobre uma base de 1.239,67 €. A diferença de 86,78 € evita a dupla tributação.

O que é a margem de lucro global e quem a pode utilizar?

É a modalidade de apuramento global por período de liquidação em vez de operação por operação. A Agência Tributária limita esta modalidade a sectores específicos. Um antiquário opera por regra peça a peça.

O REBU é obrigatório?

Não. É um regime voluntário e aplica-se transação a transação. O comerciante pode optar pelo regime normal sem comunicação prévia.

Que menção deve constar numa fatura em REBU?

A fatura não pode discriminar o IVA liquidado. Deve incluir a menção obrigatória fixada pelo artigo 6 do Real Decreto 1619/2012.

O IVA de uma fatura em REBU é dedutível?

Não, para o comprador não é dedutível segundo as orientações oficiais da AEAT.

Recebi uma fatura com a menção REBU. O que devo fazer?

Registe a fatura pelo valor total, sem destacar IVA, e não inclua o montante nas deduções fiscais.

Se comprei em REBU, posso vender em regime geral?

Sim. Pode renunciar ao regime especial nessa venda específica e faturar no regime geral com IVA discriminado sobre o preço total.

Que livro de registo é exigido no REBU?

Um livro de registo específico com colunas oficiais.

Como se manifesta a opção no modelo 036 em Espanha?

A opção é assinalada na declaração censal (Modelo 036) na secção do IVA ao iniciar atividade.

Como afeta o VeriFactu ao REBU?

O VeriFactu exige registos encadeados a partir de 1 de janeiro de 2027 para sociedades e 1 de julho de 2027 para profissionais (RDL 15/2025). Um software de faturação certificado é essencial.

O RestoreREBU é um software de faturação e gestão para o comércio de artigos usados: automatiza o livro de registo oficial, calcula a base tributável operação a operação e imputa custos de oficina. Para conhecer a solução, pode solicitar uma demonstração.

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